Ele substitui o caução com muito mais vantagens para o inquilino, proprietário e imobiliária.
Previsto no inciso 1 artigo 37, da lei do inquilinato, o título de capitalização é uma modalidade de caução com finalidade de garantir a locação.
O inquilino adquire um título em seu nome, no valor negociado com o proprietário, o qual ficará caucionado durante o período do contrato. Ao final da locação, caso não haja débitos pendentes, o titular receberá o valor integral de sua capitalização.
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